O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao pagamento de uma multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada. A defesa de Lula pode recorrer da decisão ao próprio TRE ou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão, assinada nesta terça-feira (18) pelo juiz Ronnie Herbert Barros Soares, acolheu parcialmente um pedido feito pelo Missão.
O partido questionou declarações feitas por Lula durante um evento realizado no dia 19 de maio de 2026, em São Paulo, transmitido ao vivo pelo canal oficial do presidente no YouTube. Para o Missão, Lula pediu votos em favor de Simone Tebet e Marina Silva, ex-ministras do governo e pré-candidatas ao Senado em São Paulo. Agora no g1 A ação também pedia a condenação e aplicação de multa às duas ex-ministras.
Contudo, o magistrado rejeitou o pedido em relação a Simone Tebet e Marina Silva, por entender que não há provas de que elas tinham conhecimento prévio ou participação no discurso do presidente. Durante o evento, em maio, Lula disse aos presentes que "um dia" eles poderiam "dar voto" para as ex-ministras. "Não tenham nenhuma preocupação de reivindicar, sabe?
Vá atrás do Boulos, se ele não atender vocês, vá atrás do Alckmin. Se ele não atender vocês, vá atrás, não da Janja; do Ministro do Comércio. Vá atrás do Sidônio [Palmeira], só não mexam com a Janja.
E nem com a Simone e nem com a Marina. O que vocês podem fazer com elas um dia, é dar voto para as duas, só isso. Um dia, sabe?", declarou o petista na ocasião A defesa de Lula disse que não houve um pedido explícito de voto, argumentando que a manifestação tinha caráter meramente institucional e sem teor eleitoral.
No entanto, o relator do caso, juiz Ronnie Herbert Barros Soares, considerou que a expressão "dar voto para as duas" configura um pedido explícito e inequívoco de apoio eleitoral, o que é vedado pela legislação fora do período permitido. "A expressão 'dar voto para as duas', dirigida ao público presente e associada nominalmente às beneficiárias da manifestação, revela conteúdo objetivo e eleitoral. A circunstância de a fala ter sido acompanhada da expressão 'um dia' não afasta sua natureza, pois não descaracteriza o comando dirigido ao eleitorado nem retira o sentido de estímulo ao voto", registrou o juiz na decisão.
Summary from source