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Liminar proíbe corte de árvores em praça do Butantã onde Prefeitura de SP planeja construir Centro TEA

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Placa indica obras para construção de Centro TEA em praça do Butantã, na Zona Oeste de São Paulo Leonardo Zvarick/g1 A Justiça de São Paulo proibiu em caráter liminar o corte de árvores na Praça Kaol Sugimoto, no Butantã, Zona Oeste da capital, local escolhido pela prefeitura para a construção de um novo Centro TEA – equipamento de atendimento terapêutico para pessoas com transtorno do espectro autista. A decisão foi tomada em meio a controvérsia sobre os possíveis impactos ambientais do projeto, já que a área verde possui um fragmento nativo de Mata Atlântica. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (27) pela juíza Tainá Passamani Correa, da 1ª Vara da Fazenda Pública, em ação popular movida pelo vereador Celso Giannazi, pelo deputado estadual Carlos Giannazi e pela deputada federal Luciene Cavalcante, todos do PSOL.

A magistrada determinou que a prefeitura e a empresa contratada para a obra se abstenham de promover "qualquer ato de supressão, poda, transplante de vegetação de porte arbóreo, ou movimentação de solo (terraplanagem)" na área prevista para o Centro TEA Oeste até a obtenção do licenciamento ambiental definitivo e nova deliberação judicial – um levantamento preliminar indicou a necessidade de remoção de até 100 árvores no terreno. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 300 mil. Agora no g1 Por outro lado, a juíza rejeitou o pedido para suspender integralmente o contrato de R$ 69 milhões firmado com a Construmedici Engenharia.

Com isso, seguem autorizados levantamentos técnicos, projetos executivos e sondagens que não impliquem remoção de vegetação. Segundo a juíza, os documentos apresentados até agora não permitem concluir de forma definitiva que toda a área prevista para a intervenção esteja coberta por vegetação nativa protegida pela Lei da Mata Atlântica. Mesmo assim, a magistrada entendeu que o princípio da precaução justifica a adoção de medidas preventivas para evitar danos ambientais de difícil reparação.

"O fundado receio de dano grave ou de difícil reparação justifica que o Poder Judiciário, em salvaguarda do meio ambiente, atue preventivamente", registrou na decisão. A decisão acompanhou entendimento do Ministério Público estadual (MP-SP), que já havia se manifestado favoravel à concessão parcial da liminar. No parecer, o órgão destacou que uma informação técnica da própria Secretaria Munici…

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